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DOC. 787.7278.4833.7167

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão acolheu parcialmente a impugnação à penhora, determinando o desbloqueio de valores em conta na Caixa Econômica Federal, porém manteve a constrição sob valores depositados no Nubank e na Viacredi - Cooperativa Ailos - Insurgência da executada - Pretensão ao desbloqueio da quantia, reconhecendo-se sua impenhorabilidade - Cabimento - A norma do CPC, art. 833, X, confere presunção absoluta de impenhorabilidade somente a valores aplicados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos - Possibilidade de extensão da impenhorabilidade às demais aplicações financeiras, desde que assemelhadas à poupança, isto é, constituírem reserva perene de valor destinado a proteger o devedor e seu núcleo familiar em caso de emergência ou imprevisto - Ônus do devedor produzir prova de que a aplicação diversa da poupança se destina à proteção da subsistência - Precedente do STJ - REsp. Acórdão/STJ - Executada agravante produziu prova de que as contas sobre as quais recaiu a penhora se destinam à portabilidade de salário e à constituição de reserva para a manutenção e proteção da sua subsistência e do núcleo familiar, devendo ser levado em consideração o diagnóstico de neoplasia maligna da agravante - Reconhecimento da impenhorabilidade dos valores - Decisão reformada - Recurso provido.

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