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DOC. 787.5405.6317.5555

TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CPC, art. 186, § 2º. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que indefere o pedido da Defensoria Pública para intimação pessoal da parte assistida, ora agravante, em ação de divórcio litigioso, não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatende requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, porque manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III CPC.

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