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DOC. 787.5005.8455.1708

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

Direito de Vizinhança. Alegação de perturbação do sossego. Estabelecimento comercial do réu que promove eventos musicais («shows»). Barulho excessivo. Tutela de urgência. Determinação de que o réu se abstenha de produzir atividades ruidosas acima dos limites de tolerância previstos em lei. Ausência de comprovação dos requisitos elencados no CPC, art. 300. Evidente necessidade de se aguardar a instrução do feito, com a consequente dilação probatória, para a aferição das alegações.

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