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DOC. 787.3608.6645.4407

TJSP. Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC/2015, ante a ausência de emenda na forma determinada. Pretensão à reforma. Impossibilidade. Preparo que constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal e deve ser comprovado pelos recorrentes no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do CPC, art. 1.007. Caso concreto em que, após o indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita em grau recursal e determinação para recolhimento do preparo, a recorrente, devidamente intimada, permaneceu inerte. Aplicação do CPC, art. 1.007, § 4º. Agravo interno contra decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da decisão de p. 280/280-verso, a qual, ratificando o quando já consignado às p. 140 e 188/189, indeferiu o pedido de Justiça Gratuita e determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo 05 dias, sob pena de deserção. Ausência de elemento fático ou jurídico novo a justificar a modificação da decisão monocrática. Ainda que se trate de pessoa jurídica sem fins lucrativos, é necessária a demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais para fazer jus à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme entendimento sumulado do C. STJ. Ausência de comprovação da insuficiência econômica. Precedente do STF. Decisão mantida. Agravo Interno ao qual nega-se provimento, com observação. Ato contínuo nega-se seguimento à apelação, ante a sua deserção.

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