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DOC. 787.3152.4752.9708

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. JORNADA DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, a jornada 2X2 praticada pela reclamada ocorreu durante período em que não havia norma regulamentadora, portanto, é devido o pagamento de horas extras. Na hipótese, constatado que o Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em transcendência da causa, uma vez que cumprida a função precípua desta Corte Superior, de unificação da jurisprudência trabalhista, incidindo como óbice para a modificação do julgado o teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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