TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Não acolhimento. Contrato de cessão de imóvel em que não constava expressamente que o imóvel era financiado. Venda a non domino devidamente caracterizada. Existência nos autos de apenas quatro comprovantes de pagamento, o que não totaliza o quantum postulado na inicial. A ausência de impugnação especificada quanto ao valor atinente à entrada do imóvel, não socorre ao autor/recorrente, diante da ausência de apresentação do termo de quitação ou de comprovante de pagamento, nos moldes do CCB, art. 319, combinado com o CPC, art. 341, II. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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