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DOC. 787.2703.3196.5233

TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Não acolhimento. Contrato de cessão de imóvel em que não constava expressamente que o imóvel era financiado. Venda a non domino devidamente caracterizada. Existência nos autos de apenas quatro comprovantes de pagamento, o que não totaliza o quantum postulado na inicial. A ausência de impugnação especificada quanto ao valor atinente à entrada do imóvel, não socorre ao autor/recorrente, diante da ausência de apresentação do termo de quitação ou de comprovante de pagamento, nos moldes do CCB, art. 319, combinado com o CPC, art. 341, II. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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