TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - FRAUDE BANCÁRIA - ABSTENÇÃO DE COBRANÇA E INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DOS INADIMPLENTES - GOLPE DA FALSA CENTRAL - CPC, art. 300 - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.
A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como da ausência de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, do CPC). Estando em pauta ação com alegação de fraude bancária (Golpe da Falsa Central) e verificado que os elementos apresentados pela parte autora dão suporte aos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, cabível a abstenção de cobranças e inclusão do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, notadamente diante do entendimento firmado pelo colendo STJ de que a conduta de estelionatários em operações bancárias, ainda que no meio virtual, representa risco inerente ao empreendimento e, portanto, configuram fortuito interno, não ensejando excludente de responsabilidade.
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