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DOC. 786.8618.9483.5494

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Pleito de conversão em execução. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Na ação de busca e apreensão, o credor busca o exercício da garantia fiduciária com a consolidação da propriedade e posse do bem dado em garantia em seu favor, em decorrência da inadimplência do devedor. O Decreto-lei 911/1969, art. 3º dispõe que o credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, poderá requerer, contra o devedor ou terceiro, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Já o art. 4º permite a conversão da ação de busca e apreensão em execução extrajudicial quando o bem não for encontrado e não se encontrar na posse do devedor. No caso em análise, deferida a busca e apreensão do veículo e expedido o mandado pertinente, a diligência não foi cumprida em razão da ausência de manifestação da autora, ora agravante, como se constata da análise da certidão do Oficial de Justiça. Desta forma, não tendo sido efetivada a diligência e inexistindo prova do preenchimento dos requisitos legais, incabível a conversão da busca e apreensão em execução como previsto no Decreto-lei 911/1969, art. 4º. Precedentes TJERJ. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante, já houve estabilização da demanda, uma vez que a ré compareceu espontaneamente ao processo e apresentou contestação, o que afasta a possibilidade de modificação do pedido sem sua prévia concordância. Recurso ao qual se nega provimento.

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