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DOC. 786.7682.4653.1086

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Monitória. Decisão que deferiu a produção de prova pericial contábil. Insurgência do autor, sustentando que a perícia é desnecessária e que caberia conversão da parte incontroversa em título executivo. Questão de provas periciais que não está elencada no rol do CPC, art. 1.015, que é hoje o orientador para a interposição e admissibilidade dos recursos de Agravo de Instrumento, sendo inaplicável a interpretação extensiva para o presente caso. Enunciado 3 do STJ. REsp 1.696.396 e 1.704.520, sob a sistemática do recurso repetitivo. Inexistência de urgência ou a inutilidade de eventual recurso de Apelação. Recurso manifestamente inadmissível, diante do rol previsto no CPC, art. 1.015. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

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