TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - EMISSÃO E ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO CONTEMPLADO -- PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO - OBRIGAÇÃO DE FAZER ADIMPLIDA APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Em hipóteses de perda superveniente de parte do objeto da ação, a distribuição do ônus de sucumbência deve se pautar no princípio da causalidade, devendo ser imposto à parte que deu causa ao ajuizamento da ação. Nos termos do CPC, art. 86, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
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