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DOC. 786.5338.7200.9807

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DIRETA OU SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada traz inovação recursal, pois não tratou, no recurso de revista, da responsabilidade subsidiária da União. Na ocasião, limitou-se a abordar a deserção do recurso ordinário. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3%sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.

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