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DOC. 786.4964.6718.0675

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - contra a decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide da Companhia Excelsior de Seguros em ação de obrigações de fazer c/c declaratória de inexigibilidade de débito e transação em dobro de indébito ajuizada por Maria Moreira de Araujo. A agravante alega ilegitimidade passiva e sustenta que o mutuário é beneficiário do contrato de seguro firmado entre a CDHU e a seguradora. II. Questão em discussão: consiste em (i) aferir acerca da legalidade da negativa da denunciação à lide à seguradora e (ii) a propósito da aplicação do CDC ao caso. III. Razões de decidir: A relação jurídica entre as partes é caracterizada como relação de consumo, aplicando-se, portanto, à espécie a Lei 8.078/1990 ( CDC ). O CDC, art. 88 proíbe a denunciação da lide em ações que envolvam relação de consumo, com o desiderato de atingir a almejada celeridade processual. A inclusão da seguradora como litisconsorte passivo não se sustenta, uma vez que a relação contratual foi firmada exclusivamente com a CDHU. 4. Dispositivo e tese: Negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que indeferiu a denunciação à lide. 5. Tese de julgamento: «1. A denunciação à lide em ações de consumo é vedada pelo CDC. 2. A relação jurídica está consolidada entre o consumidor e o fornecedor principal.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CDC, art. 88. Jurisprudência: TJSP, Agravo de Instrumento 2208137-50.2023.8.26.0000, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2033716-52.2021.8.26.0000, Rel. Alcides Leopoldo; 4ª Câmara de Direito Privado, j. 11/06/2021

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