TJSP. DIREITO À SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: A paciente sofreu deslocamento de prótese de quadril, necessitando de cirurgia para correção do problema em caráter de urgência. A tutela de urgência foi deferida para realização do procedimento cirúrgico. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na responsabilidade solidária dos entes federativos em demandas de saúde, conforme o estabelecido no Tema 793 do STF, além da garantia do direito constitucional à saúde da parte autora. III. Razões de Decidir: 3. A CF/88, em seu art. 196, estabelece o direito à saúde como dever do Estado, justificando a obrigação de fornecer tratamento cirúrgico necessário. 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a responsabilidade solidária dos entes federativos e a urgência do procedimento cirúrgico devido à condição da paciente. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Há responsabilidade solidária dos entes federativos em demandas de saúde. 2. A urgência do procedimento cirúrgico é reconhecida devido à condição da paciente. Legislação Citada: CF/88, art. 196. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1000527-72.2024.8.26.0428, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 25.10.2024; TJSP, Apelação Cível 1047019-65.2022.8.26.0114, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 27.02.2024;TJSP, Apelação Cível 1004624-66.2022.8.26.0176, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 19.12.2023.
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