TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a tutela de urgência determinando a remoção da agravante para hospital que possua suporte para ressecção de endometriose no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Manutenção. Presentes, no caso, os requisitos do CPC, art. 300. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, nos termos da Súmula 65 deste Tribunal. Conforme laudo médico apresentado, a não realização do tratamento cirúrgico poderá acarretar risco de morte para a paciente. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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