TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA AÇÃO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO SUSPENSA EM MOMENTO ANTERIOR - IRRELEVÃNCIA. 1.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos contra o pronunciamento judicial quando demonstrada omissão em relação à apreciação de questão apresentada pelas partes ao órgão julgador. 2. Para a suspensão da ação, prevista no CPC, art. 313, V, a, é irrelevante o momento do ajuizamento das demandas, bastando a configuração da relação de prejudicialidade entre os feitos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito