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DOC. 784.9857.1898.2299

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III. PRELIMINAR: NULIDADE INVASÃO DOMICILIO - INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIA PRECEDIDA DE FUNDADAS RAZÕES - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PERDÃO JUDICIAL PARA O DELITO DO LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS - DOSIMETRIA - CRIME LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III - ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DA CUSTAS PROCESSUAIS IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Preliminar: 1. Amplamente comprovada a situação flagrancial que autorizaria o ingresso forçado no domicílio, não há que se falar em nulidade das provas. 2. Preliminar rejeitada. Mérito: 1. O perdão judicial previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, §2º é hipótese excepcional, reservada apenas a casos em que as circunstâncias fáticas que permearam o delito sejam favoráveis ao réu, o que não ocorre no presente caso, visto a grande quantidade de drogas apreendidas no mesmo contexto que as aves silvestres. 2. Assumida a prática do Lei 9.608/1998, art. 29, §1º, III em fase judicial, o qual foi de grande valia para motivar o édito condenatório, necessário se faz o reconhecimento da atenuante da Confissão Espontânea (CP, art. 65, III, «d») e, consequentemente, o redimensionamento da pena. 3. Impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ e Súmula 42/TJMG, inexistindo distinção evidente no caso concreto e devendo a eventual superação do precedente ser discutida na senda apropriada. 4. A grande quantidade de drogas apreendidas indica o íntimo envolvimento do réu com a prática de atividades criminosas, o que obsta a aplicação do tráfico privilegiado, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 5. Se o réu está sendo assistido pela Defensoria Pública, não faz jus à isenção das custas processuais, mas sim à concessão da gratuidade da justiça, com a suspensão do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do Código d e Processo Civil. 6. Recurso parcialmente provido.

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