TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO. RMC.
Ação declaratória e indenizatória. 1. Preliminares. 1.1. Prescrição. Aplicação ao caso do prazo prescricional decenal (CC, 205). 1.2. Decadência não configurada. 2. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado impugnado pelo autor. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta nos documentos apresentados pelo réu, não se interessou ele na produção da perícia, ônus que lhe incumbia. Circunstância, ademais, de que os contratos apresentados pelo banco nos autos não se referem aos impugnados pela parte ativa nesta causa. Ausência de prova da contratação. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. 3. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor e que devem ser ressarcidos. Situação que acarretou sérios transtornos ao autor, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada com parcimônia na sentença em R$ 5.000,00, mantida. Inadmissibilidade do pleito de redução do montante indenizatório. 4. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). 5. Pretensão à incidência da correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais a partir do arbitramento. Falta de interesse recursal neste ponto. Ausência de gravame. 6. Ordem de repetição simples do indébito mantida 7. Descabimento do pleito de que o crédito efetuado pelo banco em conta corrente do autor seja compensado na relação débito/crédito estabelecida entre as partes, tendo em vista a falta de prova de que tal valor seja realmente pertinente às operações financeiras impugnadas na causa (a data da transferência não é compatível com a data dos contratos indicados na petição inicial). 8. Readequação da verba honorária devida ao advogado do autor, que fica arbitrada em 20% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no § 2º, do CPC, art. 85. Pedido inicial julgado procedente. Sentença em parte reformada. Recurso interposto pelo banco parcialmente provido, na parte dele conhecida.
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