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DOC. 784.4233.3026.2363

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Apelação contra a r. sentença de fls. 178/185, que o condenou à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». II. Questões em discussão. 2. Há três questões em discussão:(i) auferir se há prova da autoria e materialidade. Em caso positivo: (ii) saber se é possível a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; e (iii) saber se foi adequada a fixação de regime fechado para início de cumprimento de pena. III. Razões de decidir. 3. A prova oral colhida em Juízo demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, pois os depoimentos dos policiais ouvidos em Juízo, em relatos coerentes e harmônicos, merecem a normal credibilidade dos testemunhos em geral, e corroboram a confissão judicial do apelante. 5. Pena corretamente fixada. Na primeira fase, fixada no mínimo legal. Segunda fase: compensada a menoridade relativa com a reincidência do apelante. 6. Reincidência que impede a concessão do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Natureza das drogas, apreensão de balança de precisão, tudo a indicar o envolvimento do apelante com atividades criminosas. 8. O regime fechado é o único adequado ao presente caso, pela gravidade em concreto do delito. IV. Dispositivo e tese. 9. NEGADO PROVIMENTO ao recurso

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