TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de reforma dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por incapacidade definitiva, com fundamento na Lei Estadual 443/1981. Sentença de parcial procedência, apenas para manter o afastamento provisório do autor, até sua alta médica. Insurgência do autor. O mero diagnóstico de doença prevista nos, do art. 104 da referida Lei não confere, automaticamente, ao policial militar, o direito à reforma. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo que afastou a incapacidade total e permanente do autor, sendo necessário, para desconstituí-lo, a produção de prova pericial, a qual não ocorreu no presente caso. Encargo do autor. CPC, art. 373, I. Precedentes. Ônus de sucumbência corretamente fixados. Aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC, em consonância com o entendimento do STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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