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DOC. 784.2242.7739.7277

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.

Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram incontroversas, diante do conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, ao veículo e ao telefone celular, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 19,977kg (dezenove quilogramas e novecentos e setenta e sete gramas) de maconha, acondicionados em 09 (nove) tabletes, e 102g (cento e dois gramas) de cocaína, acondicionados em uma sacola plástica ¿, registro de ocorrência aditado, bem como a prova oral produzida em juízo, consistente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado e na própria confissão do acusado Renan em juízo quanto ao transporte do entorpecente, cuja finalidade mercantil exsurge-se de sua natureza, quantidade, variedade e acondicionamento. Juízo de censura que deve ser mantido.

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