TJSP. Agravo de instrumento Tutela antecipada em caráter antecedente. Decisão que manteve o indeferimento do pedido de liminar apreciado anteriormente, objetivando compelir o edifício a adotar as medidas necessárias à obtenção de AVCB e habite-se, além de suspender deliberação assemblear, que decidiu pela demissão de funcionários e contratação de portaria remota, ao fundamento de que inexiste fato novo a justificar pronunciamento judicial diverso. Ausência dos requisitos autorizadores previstos em lei. CPC, art. 300. Fatos que, neste momento processual, à luz de um juízo de cognição provisória, diante da necessidade de instrução e obtenção de maiores elementos de cognição, não permitem a concessão da tutela antecipada. Decisão mantida. Recurso não provido
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