TJMG. AGRAVO DE INSTURMENTO - BLOQUEIO DE RECEITA - FATURAMENTO DA EMPRESA - EXCEPCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO. O
caso em análise não indica ausência de outros bens penhoráveis, difícil alienação daqueles oferecidos ou insuficiência para se saldar o crédito executado, verossímil a inviabilidade do exercício da atividade empresarial, pelo que, impossível ordenar-se a penhora de percentual de faturamento de empresa, tudo conforme CPC, art. 866.
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