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DOC. 784.0591.9274.6605

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ - DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA.

Para que haja a transferência de responsabilidade patrimonial na fase de cumprimento de sentença, por desconsideração da pessoa jurídica, é necessária a devida comprovação da frustração da execução e da confusão patrimonial para fraudar credores, a teor do CCB, art. 50. Como na hipótese não há prova de que os sócios da pessoa jurídica executada teriam agido com fraude ou abuso de poder por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, acertada a r. decisão agravada que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré

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