TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Decisão que indeferiu pedido de penhora sobre 30% do pró-labore eventualmente percebido pela executada. Inconformismo da exequente. Acolhimento. Consiste o pró-labore em quantia recebida pelo sócio a título de remuneração, sendo assim, em regra, verba de caráter alimentar e impenhorável nos termos do, IV do CPC, art. 833. Contudo, é possível a mitigação das regras do CPC, art. 833, em prol dos princípios da efetividade do processo e da razoabilidade. Satisfação do credor é o escopo principal do processo executivo. Precedentes. Possível, em tese, a constrição almejada, não sendo o percentual requerido flagrantemente excessivo. Recurso provido
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