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DOC. 783.4717.8544.0101

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Decisão que deferiu a tutela de urgência, para que o banco réu cesse os descontos atinentes ao contrato de empréstimo sobre Reserva de Margem Consignável (RMC), que o autor alega não ter contratado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) - TUTELA DE URGÊNCIA - Pedido de revogação - Descabimento - Presença dos requisitos do CPC, art. 300, que autorizam o deferimento da tutela de urgência - Presença do fumus boni iuris e periculum in mora - Inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - ASTREINTES - Pretensão de afastamento da multa ou sua redução - Descabimento - Situação em que somente incidirá a multa na hipótese de descumprimento - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Inteligência do art. 537, caput e § 1º, do CPC - Manutenção do valor arbitrado a título de multa em R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento mensal - Fixação de limite das astreintes em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não propicia enriquecimento sem causa da parte agravante - Resguardada a possibilidade de majoração posterior em caso de recalcitrância do agravante - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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