TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Procedimento de jurisdição voluntária, visando à notificação dos confrontantes de imóvel objeto de usucapião extrajudicial. Sentença que extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Insurgência. Nomes e dados constantes nos mandados de notificação que correspondem àqueles fornecidos pelo requerente. Pretensão de notificação de pessoa que não foi incluída no polo passivo da demanda. Juízo a quo que, diligentemente, empenhou esforços na busca pelos endereços dos requeridos, determinando a consulta ao sistema INFOJUD. Requerente que, injustificadamente, quedou-se inerte diante da determinação de manifestação sobre a indispensabilidade do fornecimento dos dados cadastrais. Ausentes a adequada composição e qualificação do polo passivo, irrepreensível a r. decisão atacada, que extinguiu o procedimento, sem resolução do mérito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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