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DOC. 783.2044.3574.7884

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

contra o §2º do art. 36 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. 1. norma que estipula o quórum necessário para aprovação de emenda à própria lei orgânica municipal. violação ao regime constitucional vigente CONFIGURADA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 22, § 2º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como ao art. 60, §2º, da CF/88. precedentes deste órgão especial. 2. reconhecimento também da inconstitucionalidade da referida norma, na redação anterior à alteração promovida pela Emenda à Lei Orgânica 14 de 1993, a fim de evitar o efeito repristinatório. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA, A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA NORMA PREVISTA na Lei 9.868/99, art. 27. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

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