TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO.
Alegação de excesso no valor da multa cominada. Prova nos autos que evidencia o descumprimento da decisão judicial que determinou, em sede liminar, o custeio do tratamento indicado à menor. Comportamento da agravante que denota menoscabo ao Poder Judiciário, o que não se pode admitir. Todavia, circunstâncias do caso concreto possibilitam a redução do valor da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento, caso a multa imposta se revele insuficiente ou excessiva. Inteligência do CPC, art. 537. Multa que possui caráter coercitivo e não compensatório, não se podendo prestar ao enriquecimento sem causa da parte. Decisão reformada quanto ao ponto.
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