TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Vilmar Laurentino de Souza contra sentença que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa busca a absolvição ou a desclassificação para uso próprio (Lei 11.343/06, art. 28).
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