TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra a r. decisão que homologou a avaliação de imóveis penhorados, por oficial de justiça. Irresignação que não prospera. Segundo a disciplina do art. 870, e seu parágrafo único, do CPC, que rege o processo de execução, a avaliação deve ser feita, como regra, pelo oficial de justiça, ou, então, se depender de conhecimento especializado e o valor da execução o comportar, por avaliador nomeado pelo juiz, que neste caso tem o prazo de dez dias para apresentar o laudo. Na hipótese, ao contrário do alegado pela agravante, conforme se verifica da certidão expedida pelo oficial de justiça, a avaliação ocorreu in locu e contou com pesquisas em imobiliárias locais. E, inexistindo qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 873, não se justifica a realização de outra avaliação. Decisão mantida. Recurso ao qual se nega provimento
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