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DOC. 782.4162.3547.7057

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Expedição de certidão de tempo de contribuição, para formalizar pedido de aposentadoria. Inércia da Administração, que não forneceu a certidão e nem fixou prazo para fazê-lo. Inadmissibilidade. Não pode a servidora aguardar indefinidamente o fornecimento dos dados solicitados, devendo o órgão público respeitar um prazo razoável para o fornecimento do documento. Violação a direito líquido e certo da impetrante, consagrado pelo CF/88, art. 5º, XXXIV, b. Flagrante desrespeito ao princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública (art. 37, caput). Concessão da segurança. Decisão mantida. Recurso não provido

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