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DOC. 782.3838.7714.6529

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA - OCORRÊNCIA DE FRAUDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1.

Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento. Consubstanciando-se a probabilidade do direito na alegação de ocorrência de fraude, deve ser indeferida a medida liminar, uma vez que necessária a dilação probatória. Recurso desprovido.

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