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DOC. 782.2644.9635.4630

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Município de Petrópolis. Servidora Pública. Ação de Cobrança. Férias gozadas e pagas fora do prazo concessivo previsto no art. 128 da Lei Municipal 6.946/2012. Direito ao pagamento em dobro, nos termos do art. 133 da referida norma. Sentença de procedência. Manutenção. Prescrição rejeitada. Apelante que não nega a ausência de pagamento das férias no prazo legal, limitando-se a alegar impossibilidade de concessão em razão de restrição orçamentária. Dificuldade financeira que não constitui óbice ao exercício do direito da autora, cuja pretensão tem por fundamento norma legal editada pela própria municipalidade. Interpretação dos arts. 128 a 133 da Lei Municipal 6.946/12 em conformidade com o CF/88, art. 7º, XVII. Recurso a que se nega provimento.

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