Carregando…

DOC. 782.0010.3388.0719

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO RECUPERACIONAL. BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELA EMBARGANTE JÁ NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE OS LOTES TERIAM SIDO CEDIDOS ANTERIORMENTE À EXECUTADA POR EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LOTES ALIENADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE DE EXECUÇÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE, NO ENTANTO, FICA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não há que se falar em competência do juízo recuperacional para apreciar os embargos de terceiros, uma vez que o cumprimento de sentença em que foi suscitada a fraude de execução não diz respeito a qualquer débito ou obrigação assumida pela recuperanda, prevalecendo, assim, a prevenção do juízo onde foi postulada a constrição, nos termos do CPC, art. 676. 2. Configurada está a fraude de execução pois houve a alienação de bens entre empresas do mesmo grupo econômico no curso de cumprimento de sentença promovido em face da alienante. sendo evidente a má-fé da adquirente e inquestionável a insolvência da executada, aspecto que restou incontroverso à falta de qualquer indicação de possíveis outros bens penhoráveis. 3. Não se encontra tipificada conduta da parte embargante que justifique a imposição das sanções por litigância de má-fé, pois não houve abuso no exercício do seu direito de defesa

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito