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CPC - Código de Processo Civil, art. 676

Artigo676

  • Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada
Art. 676

- Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

TJSP Embargos de terceiro - Natureza de ação, a ser distribuída por dependência ao juízo que ordenou a constrição - Inteligência do CPC, art. 676, caput - Ausência de caráter recursal - Indevida remessa a Turma de Colégio Recursal - Não conhecimento, com determinação de sua redistribuição ao juízo competente. Mais detalhes

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Penhora. Direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 859 (Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada).