TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS PELO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou parcialmente provido recurso interposto em cumprimento de sentença decorrente de ação cautelar de sustação de protesto. A parte embargante sustentou a ocorrência de omissão quanto à análise do CCB, art. 1.080, afirmando que o redirecionamento da execução fundar-se-ia na responsabilidade solidária dos sócios por encerramento irregular da empresa, e não na desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do mesmo diploma.
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