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DOC. 781.4555.4424.4443

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Cuida-se de controvérsia sobre a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho em sede de execução de sentença. O Tribunal registrou que « estando, pois, a matéria acobertada pelo instituto da coisa julgada, nenhuma discussão a respeito se mostra possível por via do vertente recurso, mas, tão-somente, pela via da Ação Rescisória (arts. 337, II, 502, 505, c/c CPC, art. 966, II), apartada do presente processo». Trata-se, por conseguinte, de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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