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DOC. 781.4267.5637.9339

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. ABANDONO. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO. 1.

Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, III, pelo reconhecimento do abandono da causa. 2. Primeira autora devidamente intimada, pelo Sr. Oficial de Justiça, a trazer a Certidão de Óbito requerida pelo Juízo, bem como para dar andamento ao feito e se quedou inerte. 3. Segunda autora que mudou de endereço sem informar seu paradeiro ao Juízo. 4. Abandono caracterizado. 5. Ausência de qualquer petição, nos autos, de parte das autoras, para informar sobre eventual impossibilidade de obter o documento requerido pelo d. Juiz de 1º grau. 6. Não se exige a intimação da patrona da parte antes de ser proferida a R. Sentença, após a juntada dos ARs e mandados, mas apenas após, para a interposição de eventual recurso cabível, o que ocorreu. 7. Hipótese em que, ademais, a patrona das autoras foi intimada pelo Portal eletrônico para que fosse dado andamento ao feito e também se quedou inerte. 8. Acerto da R. Sentença extintiva. 9. Apelo desprovido.

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