TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que deferiu a alienação de bem em leilão judicial a ser efetivado em uma única etapa, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. Inconformismo do executado, pugnando para que o imóvel seja levado à hasta pública pelo seu valor de avaliação. Acolhimento em parte. Considerando que, nos termos do CPC, art. 8º, o juiz deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, e, quando possível, promover a execução na forma menos gravosa para o executado (CPC, art. 805, caput), não há óbice em autorizar o praceamento em dois períodos, sendo, no primeiro, admitido lance igual ou superior ao valor da última avaliação do bem e, no segundo, lance não inferior a 50% da última avaliação atualizada. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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