TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mútuo. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a expedição, em favor da executada Denise Auxiliadora da Silva Leite, de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados de sua titularidade, até 40 salários mínimos na data do bloqueio. Inconformismo da exequente. Interposição de agravo de instrumento. É cediço que a jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. E não há nos autos elementos hábeis a demonstrar que os ativos financeiros bloqueados em nome da executada Denise estivessem depositados em conta poupança ou que sejam essenciais à subsistência da referida litigante, de sorte que as regras de impenhorabilidade previstas nos, IV e X do CPC, art. 833 não são aplicáveis ao caso em tela, o que denota o cabimento dos bloqueios impugnados. Reforma da r. decisão, em conformidade com fundamentos expostos, para afastar a ordem de levantamento de bloqueio incidente sobre ativos financeiros encontrados em nome da executada Denise, prosseguindo-se a execução originária (processo 1103349-90.2023.8.26.0100) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido
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