TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE ANIMAL DE RAÇA DIVERSA DAQUELA INDICADA EM NOTA DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR MÁXIMO LEGAL. READEQUAÇÃO. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. 1.
Segundo a sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele (autor), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2. Se o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório no sentido de provar a existência de propaganda enganosa, a alienação de semovente de raça diversa daquela indicada em nota de leilão e que teria sido ludibriado no momento da aquisição, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. 3. Os honorários advocatícios deverão ser fixados em observância das disposições do CPC, art. 85.
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