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DOC. 780.8237.9114.9851

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu os pedidos de validade da citação da executada, realizada na pessoa de Império Empreendimentos Imobiliários, bem como de inclusão de tal empresa no polo passivo do feito. Irresignação relativa ao indeferimento da inclusão da terceira na execução. Única pessoa que se obrigou a realizar os pagamentos indicados no título é a executada. Falta de demonstração de que a outra empresa se enquadra no CPC, art. 779. Pretensão de responsabilização deve se dar pelas vias próprias, com observação do contraditório e da ampla defesa. Recurso desprovido

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