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DOC. 780.4579.9554.0384

TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em fase de conhecimento - Fornecimento de tratamento médico - Juiz singular que determinou o custeio pela parte autora de honorários periciais para a produção de prova pericial direta para apurar o seu estado de saúde - Remuneração do perito deve ser paga pela FESP, pois foi quem requereu a prova pericial - Inteligência do CPC/2015, art. 95, caput - Decisão reformada. Recurso provido

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