TJRJ. DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, à pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, regime aberto, substituída por 02 penas restritivas de direitos, nos moldes da sentença, e 10 dias-multa no valor mínimo legal, encontrando-se o apelante em liberdade.
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