TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e danos existenciais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora no que tange ao indeferimento do pleito indenizatório por danos morais. Irresignação que prospera. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Existência de vício no televisor comercializado pela requerida. Falha na prestação dos serviços. Pleito de indenização pelos danos extrapatrimoniais que comporta acolhimento. Considerável tempo desperdiçado e desgaste do consumidor na tentativa de solucionar problema ao qual não deu causa, com vistas à rápida solução do imbróglio. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Razoável, proporcional e adequada, in casu, a fixação de indenização no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados ao apelante. Arbitramento do quantum indenizatório em valor inferior àquele sugerido pela parte autora que não implica a sucumbência parcial (Súmula 326 do E. STJ). Correção monetária do valor da indenização pelos danos extrapatrimoniais que incide a partir do seu arbitramento (Súmula 362 do C. STJ), acrescida de juros legais de mora desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, por tratar-se de ilícito contratual. Sucumbência integral dos réus, que deverão arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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