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DOC. 779.0674.3306.7095

TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes nas imediações de entidade social, com aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006 e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e Lei 10.826/03, art. 12). Preliminares inconsistentes. Apreensão de drogas na residência. Desnecessidade de ordem judicial. Existência de fundadas razões para a ação. Diligência dentro da legalidade. Precedentes desta C. Câmara Criminal. Inobservância ao direito ao silêncio não demonstrada. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e quantidade da droga que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Guardas Municipais. Confissão judicial, ademais. Desclassificação para porte de entorpecentes para uso próprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento redimensionado, nos termos do apelo do Ministério Público. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que deve ser afastado. Regime inicial fechado único possível. Regime aberto em relação ao delito de posse irregular de arma. Apelo ministerial provido, parcialmente provido o da defesa.

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