Carregando…

DOC. 778.6961.1996.3551

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL QUE JÁ HAVIA SIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO OPERADA. DEFERIMENTO EM RAZÃO DE FATO NOVO QUE NÃO TEM EFEITO RETROATIVO, SENDO INAPTO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, QUE FICA MANTIDA. HIPÓTESE QUE, TODAVIA, ENSEJA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 290. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A extinção da execução decorreu da ausência de atendimento da determinação de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento do pleito de gratuidade da justiça formulado pelo exequente, cuja decisão já foi objeto de recurso, ao qual foi negado provimento, de modo que se mostra inviável a rediscussão da matéria em sede de apelação, diante da preclusão. 2. Nesse contexto, o deferimento da gratuidade em âmbito recursal com base em fato novo, ainda que autorize o processamento do recurso sem o recolhimento do preparo, não tem o condão de desconstituir a sentença de extinção, posto que tal deferimento não possui efeitos retroativos. 3. A falta de recolhimento das custas no prazo concedido pelo juízo dá ensejo ao cancelamento da distribuição do feito, nos termos do CPC, art. 290, o que não autoriza a condenação da parte ao pagamento das custas processuais

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito