TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes - Empréstimo consignado em benefício previdenciário - Relação de consumo - Contratação não reconhecida pelo autor - Impugnação da assinatura aposta no instrumento contratual apresentado pelo réu - Perícia grafotécnica prejudicada por manifesto desinteresse do réu - Ônus da comprovação da regularidade da contratação que incumbe ao fornecedor do serviço - Tema 1061 do STJ - Autenticidade não comprovada - Declaração de inexistência de negócio jurídico mantida - Pedido de reconhecimento da nulidade do negócio jurídico - Recurso não conhecido nesse ponto - Inicial que pediu a declaração de inexistência da relação jurídica, tal como constou na sentença - Falta de interesse recursal do autor - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Reconhecida a ilicitude do negócio jurídico, exige-se a reposição das partes ao «status quo ante» (art. 182 do CC) - Compensação já autorizada na sentença - Falta de interesse recursal do réu, nesse ponto - DEVOLUÇÃO SIMPLES - O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor deve se dar na forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida sua invalidade - Boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - DANOS MORAIS - Indenização afastada - O autor suportou descontos indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 23,70, por seis meses, perfazendo o montante de R$ 142,20 - Autor que aufere renda complementar decorrente de atividade remunerada - Ajuizamento de outras 21 ações contra o mesmo Banco réu e mesma causa de pedir, ou seja, inexistência de contratação, sendo parte delas já julgadas, com condenação do Banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Na hipótese, não restaram comprovadas dificuldades financeiras em decorrência do desembolso das parcelas ou qualquer situação que extrapole o mero aborrecimento cotidiano inerente à relação jurídica discutida nesses autos - Sentença reformada para afastar a repetição do indébito e a indenização por danos morais, com inversão da carga sucumbencial, consoante parágrafo único do CPC, art. 86, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, NAS PARTES CONHECIDAS.
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