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DOC. 778.2826.0264.5793

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Indeferimento da petição inicial por suposta inércia dos autores quanto à composição do polo passivo. Descabimento. Cumprimento pelos autores das determinações judiciais, impossibilildade de obtenção de informações quanto às qualificações dos sucessores do espólio réu. Inércia não caracterizada nas circunstâncias. Parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Possibilidade de requisição, pelo Juízo, dos ofícios para localização dos herdeiros. Cumprimento da Lei 1.060/50, art. 9º. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Caráter social da Usucapião e primazia da decisão de mérito. Necessidade de facultar a regularização da petição inicial, com a citação dos herdeiros. Citação por edital que não acarretará prejuízo porque será nomeado curador especial. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO para anular a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular trâmite do feito. Ante a impossibilidade de localização dos herdeiros, DEFIRO a realização da citação editalícia.

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