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DOC. 778.2440.3112.9786

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Transporte intermunicipal. Autor, hipossuficiente econômico, conta seis anos de idade e diagnóstico de glaucoma congênito, com baixa acuidade visual em ambos os olhos, matriculado na Educação Infantil do Instituto Benjamin Constant no turno da manhã. Instituição federal que é referência nacional na educação e capacitação profissional de pessoas cegas, com baixa visão, surdocegas ou com outras deficiências associadas à deficiência visual. Interlocutória que deferiu a tutela de urgência com o fim de determinar que o Estado e o município concedam forneçam ao autor meios de se locomover através de transporte escolar, entre sua residência, no município de Nova Iguaçu, e o referido estabelecimento de ensino neste município, de sorte a lhe garantir acesso e permanência. Princípio da isonomia. Competência comum dos entes federados em «proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação», nos termos do CF, art. 23, V/88. Proteção jurídico-constitucional e internacional às pessoas vulneráveis. Efetivação do direito à educação. Interpretação sistemática e teleológica dos arts. 3º, II e IV, 6º, caput, 205 e 227 da CF/88, 308, IX, da CERJ, 3º, parágrafo único, 4º, «c» e «d», 53, I, 70, da Lei 8.069/90. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Manutenção da decisão recorrida que se impõe. Aplicação do verbete 59, da Súmula deste Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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